Kündigung in der Probezeit: Frist & Vorlage
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Portugal: Requisitos legais e critérios essenciais
Em função da antiguidade: 15 dias até 1 ano, 30 dias de 1 a 5 anos, 60 dias de 5 a 10 anos e 75 dias a partir de 10 anos (art. 363.º, n.º 1, e art. 371.º, n.º 3, CT).
A cessação é comunicada por escrito; o despedimento por facto imputável exige procedimento disciplinar com nota de culpa (arts. 351.º a 358.º CT, nota de culpa no art. 353.º).
Só nas causas objetivas: despedimento coletivo (art. 366.º), extinção do posto de trabalho (art. 372.º) e inadaptação (art. 379.º).
Entrega do certificado de trabalho e acerto de férias vencidas e proporcionais dos subsídios de férias e de Natal.
Welche Frist gilt in der Probezeit nach § 622 Abs. 3 BGB?
Während einer vereinbarten Probezeit, längstens für die Dauer von 6 Monaten, kann das Arbeitsverhältnis mit einer Frist von zwei Wochen (14 Kalendertagen) gekündigt werden. Wichtig: Die Kündigung ist an keinen festen Stichtag gebunden – sie endet exakt 14 Tage nach Zugang der Kündigung.
Gilt die 2-Wochen-Frist auch am letzten Tag der Probezeit?
Ja! Geht die Kündigung am allerletzten Tag der vereinbarten Probezeit (z. B. am 30. Juni bei Probezeit bis 30. Juni) zu, genügt dennoch die 2-wöchige Kündigungsfrist. Das Arbeitsverhältnis endet dann zwar zwei Wochen nach Ablauf der Probezeit, die Kündigung selbst ist aber fristgerecht wirksam.
Braucht man einen Kündigungsgrund in der Probezeit?
Weder Arbeitnehmer noch Arbeitgeber müssen bei einer ordentlichen Kündigung während der Probezeit einen Grund angeben. Das Kündigungsschutzgesetz (KSchG) greift erst nach 6 Monaten ununterbrochener Betriebszugehörigkeit.
Besonderer Kündigungsschutz gilt auch in der Probezeit!
Vorsicht für Arbeitgeber: Bestimmte Schutzvorschriften gelten ab dem ersten Arbeitstag:
- Mutterschutz (§ 17 MuSchG): Eine schwangere Mitarbeiterin darf auch in der Probezeit grundsätzlich nicht gekündigt werden.
- Schwerbehinderung: Der Sonderkündigungsschutz nach SGB IX greift erst nach 6 Monaten, das Benachteiligungsverbot (AGG) gilt jedoch ab Tag 1.
- Betriebsrat (§ 102 BetrVG): Ist ein Betriebsrat vorhanden, muss er auch bei einer Probezeitkündigung vorab angehört werden.
Schriftform ist zwingend (§ 623 BGB)
Auch in der Probezeit muss die Kündigung zwingend in Papierform mit eigenhändiger Unterschrift zugehen. E-Mails, WhatsApp-Nachrichten oder SMS sind null und nichtig.
Aviso prévio e formalidades no Código do Trabalho
| Situação / Instrumento | Aviso prévio típico | Base legal e observações |
|---|---|---|
| Denúncia pelo trabalhador | 30 ou 60 dias | Art. 400.º, n.º 1, CT – 30 dias até 2 anos de antiguidade e 60 dias a partir daí; nos contratos a termo, 30 ou 15 dias (n.º 3) |
| Despedimento por causas objetivas | 15 a 75 dias | Despedimento coletivo (arts. 359.º a 366.º) e extinção do posto de trabalho (arts. 367.º a 372.º) – aviso prévio do art. 363.º, n.º 1, e do art. 371.º, n.º 3; compensação nos arts. 366.º e 372.º |
| Despedimento por facto imputável | Procedimento disciplinar | Arts. 351.º a 358.º CT – justa causa, nota de culpa (art. 353.º), audição e decisão fundamentada |
| Período experimental | Conforme a duração | Arts. 111.º e 114.º CT – denúncia durante o período experimental, com aviso prévio reduzido de 7 ou 30 dias |
Como cessar o contrato em segurança (4 passos)
Identificar o instrumento aplicável
Confirme a convenção coletiva, o contrato e a antiguidade para determinar o aviso prévio e a eventual compensação.
Fundamentar e documentar
Nas causas objetivas (arts. 359.º a 372.º) indique factos e critérios; no facto imputável (arts. 351.º a 358.º) instaure o procedimento disciplinar com nota de culpa (art. 353.º).
Comunicar por escrito
Entregue a comunicação em duplicado com recibo ou envie por correio registado com aviso de receção.
Entregar certificado e conta final
Emita o certificado de trabalho (art. 341.º CT), elabore a conta final e cumpra as comunicações legais.
FAQ
Die gesetzliche Kündigungsfrist beträgt 2 Wochen (14 Kalendertage). Vertraglich kann im Arbeits- oder Tarifvertrag eine längere Frist vereinbart sein.
Nein, 6 Monate sind die gesetzliche Höchstgrenze nach § 622 Abs. 3 BGB. Kürzere Probezeiten (z. B. 3 Monate) sind zulässig.
Da die Kündigungsfrist in der Probezeit nur 2 Wochen beträgt, müssen Sie sich innerhalb von 3 Tagen nach Erhalt der Kündigung arbeitsuchend melden (§ 38 Abs. 1 SGB III).
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