Denúncia do contrato de trabalho pelo empregador: prazos e obrigações
A cessação do contrato pelo empregador está sujeita a requisitos formais exigentes. A falta de indicação dos factos, um procedimento disciplinar deficiente ou um aviso prévio incorreto podem levar à impugnação judicial e a indemnizações. Conheça as causas objetivas (art. 359.º CT), o despedimento por facto imputável (art. 351.º CT) e o aviso prévio (art. 363.º CT).
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Calculado em função da antiguidade e do instrumento coletivo aplicável (art. 363.º CT).
A cessação é comunicada por escrito; o despedimento por facto imputável exige procedimento disciplinar com nota de culpa (art. 351.º CT).
No despedimento por causas objetivas pode ser devida compensação, calculada com base na remuneração e na antiguidade.
Entrega do certificado de trabalho e acerto de férias vencidas e proporcionais dos subsídios de férias e de Natal.
Despedimento por causas objetivas (art. 359.º CT)
O despedimento por causas objetivas exige a indicação por escrito dos factos e critérios que o fundamentam, o aviso prévio e, quando aplicável, a compensação. Deve respeitar a ordem dos critérios legais e os procedimentos de seleção.
Documente a causa (extinção do posto de trabalho, desadequação, etc.) e conserve toda a prova que a sustenta.
Despedimento por facto imputável (art. 351.º CT)
O despedimento por facto imputável ao trabalhador exige procedimento disciplinar com nota de culpa, audição do trabalhador e decisão fundamentada com indicação dos factos e da data de produção de efeitos.
Falhas processuais são a principal causa de invalidação do despedimento.
Aviso prévio e compensação
O aviso prévio do empregador varia, em regra, entre 15 e 75 dias, consoante a antiguidade e o instrumento aplicável (art. 363.º CT). Nos despedimentos por causas objetivas pode ser devida compensação nos termos do art. 366.º CT.
Confirme sempre a convenção coletiva e o contrato individual.
Proteções especiais, certificado e conta final
Antes de decidir, verifique as proteções especiais (grávidas, puérperas e lactantes, representantes dos trabalhadores, trabalhadores em gozo de licenças). No fim, entregue o certificado de trabalho (art. 341.º CT), elabore a conta final e cumpra as obrigações de comunicação à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Aviso prévio e formalidades no Código do Trabalho
| Situação / Instrumento | Aviso prévio típico | Base legal e observações |
|---|---|---|
| Denúncia pelo trabalhador | 15 a 60 dias | Art. 400.º CT – depende da antiguidade e da convenção coletiva |
| Despedimento por causas objetivas | 15 a 75 dias | Arts. 359.º e 363.º CT – indicação de factos e critérios + compensação (art. 366.º) |
| Despedimento por facto imputável | Procedimento disciplinar | Art. 351.º CT – nota de culpa, audição e decisão fundamentada |
| Período experimental | Conforme a duração | Arts. 111.º e 114.º CT – denúncia durante o período experimental |
Como cessar o contrato em segurança (4 passos)
Identificar o instrumento aplicável
Confirme a convenção coletiva, o contrato e a antiguidade para determinar o aviso prévio e a eventual compensação.
Fundamentar e documentar
Nas causas objetivas indique factos e critérios; no facto imputável instaure o procedimento disciplinar com nota de culpa.
Comunicar por escrito
Entregue a comunicação em duplicado com recibo ou envie por correio registado com aviso de receção.
Entregar certificado e conta final
Emita o certificado de trabalho (art. 341.º CT), elabore a conta final e cumpra as comunicações legais.
A denúncia é feita pelo trabalhador?
Häufige Fragen
Sim. Tanto no despedimento por causas objetivas como no despedimento por facto imputável, o empregador deve indicar por escrito os factos e a fundamentação legal, sob pena de invalidade.
Em regra, entre 15 e 75 dias consoante a antiguidade, a categoria e o instrumento coletivo aplicável (art. 363.º CT).
No despedimento por causas objetivas pode ser devida compensação nos termos do art. 366.º CT, calculada em função da remuneração e da antiguidade.
Entre outras, a proteção da gravidez, puerpério e lactação, dos representantes dos trabalhadores e dos trabalhadores que gozam de licenças legalmente protegidas.
Prepare a denúncia como empregador
Crie a carta com o aviso prévio correto, a fundamentação obrigatória e a menção dos documentos a entregar.
Criar carta do empregador