Gerador de cartas de demissão e despedimento
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No contrato é impresso o texto § 4: «Não é paga qualquer indemnização.»
Obrigatória antes do despedimento disciplinar. A data é reproduzida na carta; a decisão final é anexada.
Data até à qual se convida o trabalhador a contactar os Recursos Humanos. É reproduzida na carta.
GEMINI 3.1
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