Gerador de cartas de demissão e despedimento

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No contrato é impresso o texto § 4: «Não é paga qualquer indemnização.»

Obrigatória antes do despedimento disciplinar. A data é reproduzida na carta; a decisão final é anexada.

Data até à qual se convida o trabalhador a contactar os Recursos Humanos. É reproduzida na carta.

GEMINI 3.1

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